Transformação de sociedade unipessoal por quotas (SUQ) em sociedade por quotas (SQ)

Atualizado em 2023/05/05

1) A transformação não é automática – necessidade de um processo:

Uma sociedade unipessoal por quotas que, por qualquer razão, passe a ter dois ou mais sócios não se transforma imediata e automaticamente em sociedade por quotas; com efeito, para passar a ser uma sociedade por quotas propriamente dita tem necessariamente que passar por um processo, ainda que relativamente simples, de transformação.


2) Pluripessoalidade superveniente – dois ou mais sócios:

O primeiro requisito para que se possa iniciar o processo de transformação de uma sociedade unipessoal por quotas numa sociedade por quotas é a pluripessoalidade superveniente: é necessário que a sociedade unipessoal por quotas deixe de ter apenas um sócio e passe a ter dois ou mais sócios.

2.1) Causas da pluripessoalidade superveniente numa sociedade unipessoal por quotas:

A sociedade unipessoal por quotas, constituída originariamente com um único sócio ou tendo sido objeto de anterior transformação (por exemplo, constituída inicialmente como sociedade por quotas, com dois ou mais sócios, depois transformada em sociedade unipessoal por quotas, e agora, pretendendo-se novamente transformá-la em sociedade por quotas) pode passar a ter dois ou mais sócios através das seguintes operações:

2.1.1) Divisão e cessão da quota única:

Por exemplo, numa sociedade unipessoal por quotas com um capital social de 5000,00€, com uma quota única de 5000,00€, pode proceder-se:
i) à divisão da quota única em duas quotas: uma quota representativa de 80% do capital social da sociedade com um valor nominal de 4000,00€ e outra quota representativa de 20% do capital social da sociedade, com um valor nominal de 1000,00€; e
ii) cessão (transmissão entre vivos por ato voluntário, por exemplo, através de contrato de compra e venda) desta última quota a um terceiro.

Estes dois atos – divisão de quota e cessão de quota – podem efetuar-se:
– numa só operação (divisão e cessão de quota), com um só documento escrito e uma só inscrição na Conservatória do Registo Comercial; ou
– podem corresponder a duas operações distintas, com dois documentos escritos e com, pelo menos, duas inscrições na Conservatória do Registo Comercial.

2.1.2) Aumento de capital social por novas entradas realizadas por novo ou novos sócios:

Outra forma de alcançar a pluripessoalidade (dois ou mais sócios) numa sociedade unipessoal por quotas é através da realização de um aumento de capital social por novas entradas a ser subscrito, total ou parcialmente, por terceiros (não-sócios), que assim, serão titulares de novas quotas criadas por causa do aumento de capital social.

2.1.3) Fusão e cisão:

A fusão e a cisão, em certas modalidades, também são operações que podem fazer com que uma sociedade unipessoal por quotas passe a ter dois ou mais sócios [1]Ricardo Costa, Código das Sociedades Comerciais em Comentário, Volume IV, coord. de J. M. Coutinho de Abreu, 2ª edição, Almedina, 2017, pág. 341 e F. Cassiano dos Santos, A sociedade unipessoal … Continuar a ler.

3) Processo de transformação da sociedade unipessoal por quotas (SUQ) em sociedade por quotas (SQ):

3.1) Documento escrito que formaliza a divisão e cessão de quota ou o aumento de capital:

Para iniciar o processo de transformação basta o documento escrito devidamente elaborado e assinado pelos intervenientes a consignar o facto jurídico gerador da pluripessoalidade superveniente:
– a divisão e cessão de quota; ou,
– o aumento do capital social da sociedade subscrito total ou parcialmente por um ou mais novos sócios.

3.2) Necessidade de registo na Conservatória de Registo Comercial:

Quer a divisão e cessão de quotas, quer o aumento de capital social por entrada de novo ou novos sócios são factos sujeitos a registo (na medida em que o aumento de capital social só pode efetuar-se através de alteração do pacto social e que essa alteração está sujeita a registo).

Ora, o documento escrito que formaliza a divisão e cessão de quotas ou o aumento de capital social por entrada de novo ou novos sócios é título suficiente para promover o registo:
i) quer da divisão e cessão de quotas ou do aumento de capital social, em si mesmos;
ii) quer da transformação da sociedade unipessoal por quotas (SUQ) em sociedade por quotas (SQ).

3.3) Dever de alteração do pacto social (estatutos, contrato de sociedade, ato constitutivo):

Deve entender-se que existe um dever de alteração do pacto social da sociedade por parte dos sócios, velho e novo ou novos [2]Ricardo Costa, op. cit., pág. 342., com vista a:
– que o pacto social possa refletir e retratar, de forma atualizada e verdadeira, o novo tipo social [3]No sentido de que a sociedade unipessoal por quotas (SUQ) é um tipo (societário) próprio autónomo, A. Menezes Cordeiro, Direito das Sociedades II, Das sociedades em especial, 2ª edição, … Continuar a ler; e,
– que seja alterada a firma da sociedade, que é diferente na sociedade por quotas face à sociedade unipessoal por quotas: deve ser removida a expressão “sociedade unipessoal” ou a palavra “unipessoal”, de modo a que conste apenas a abreviatura “Lda.” ou a palavra “Limitada”.