Procuração passada a uma sociedade de Advogados

Atualizado em 2023/05/05


1) Uma procuração pode ser outorgada a favor de uma sociedade de Advogados?

Sim, “é licita a passagem de uma procuração a favor de uma sociedade de Advogados.” – Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 1998-02-26 [1]Coletânea de jurisprudência, 1998, 1.º – 133 apud Edgar Valles, Prática Processual Civil, 12 ª edição, Almedina, Coimbra, 2020, págs. 32 a 34..

“Uma sociedade de Advogados pode exercer o mandato judicial.”- Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 2003-06-03 [2]Consultar o Acórdão do TRP, de 2003-06-03, no link: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/19d9f754c010faf980256de300322d8e?OpenDocument.

2) Regime – confere poderes a todos os Advogados da sociedade de Advogados indicada? Acórdãos de Tribunais superiores em sentido oposto:

a) Sim:

i) “O mandato correspondente – se da procuração não constar alguma reserva – abrange a generalidade dos Advogados membros dessa sociedade” – Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 1998-02-26 [3]Coletânea de jurisprudência, 1998, 1.º – 133 apud Edgar Valles, Prática Processual Civil, 12 ª edição, Almedina, Coimbra, 2020, págs. 32 a 34..

ii) “Uma procuração passada a uma sociedade de Advogados, ou a um dos seus sócios não salvaguardando neste caso a não extensibilidade, permite que o mandato forense seja exercido por qualquer um dos Advogados associados” – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 1988-12-02 [4]Boletim do Ministério da Justiça n.º 382, pág. 525 apud Edgar Valles, ibidem..

b) Não:

“O mandato conferido a apenas algum ou alguns dos sócios de uma sociedade de Advogados não se considera automaticamente extensivo aos restantes sócios, havendo, pois que usar, para esse feito, o substabelecimento” – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 2013-12-02 [5]Consultar o Acórdão do TRP, de 2013-12-02, no link: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/f82aa661a328df4f80257c60003242d0?OpenDocument.

3) Procuração passada a sociedade de Advogados vs procuração passada a um Advogado com indicação da sociedade de Advogados de que é sócio:

É regular e suficiente para exercer o mandato judicial a procuração emitida a favor de uma sociedade de Advogados, não havendo que distinguir entre:
a) a procuração passada a um Advogado enquanto sócio de uma sociedade de Advogados, com indicação da sociedade respetiva, e
b) a procuração em que apenas se indique essa sociedade,
… pois em ambos está contido a vontade de mandatar os seus diferentes sócios – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 1999-05-26 [6]Consultar o Acórdão do TRP, de 1999-05-26 no link: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/457a6bd91e50fcc78025686b00672f5b?OpenDocument.

4) Eventual sujeição ao regime do mandato sem representação:

Ac. TRCoimbra:

“Se a ré, sociedade de Advogados, na execução do mandato (para com o respetivo cliente-mandante e representado), celebra com terceiros um contrato de prestação de serviços, aos quais dá apenas a conhecer que o trabalho cuja realização é solicitada se destina a uma cliente, atua por conta da mandante, mas já não em nome desta” – Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 2015-03-24 [7]Consultar o Acórdão do TRC de 2015-03-24 no link: http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/891e969bbff2f61880257e2900552e47?OpenDocument.

Nomine alieno ou comtemplatio domini:

Com efeito, para que se aplique o regime do mandato com representação, o mandatário deve nomeadamente:
i) não só estar munido de poderes de representação conferidos por uma procuração outorgada pelo mandante,

ii) como também informar ou invocar perante os terceiros que participam nos atos ou que sejam destinatários destes que está a atuar na qualidade de representante de uma outra pessoa (sujeito de Direito: pessoa singular ou coletiva), indicando a respetiva identidade (do mandante-representado) em nome e por conta de quem está a atuar (nomine alieno ou comtemplatio domini) [8]A. Menezes Cordeiro, Tratado de Direito Civil V, 3ª edição, Almedina, Coimbra, 2018, pág. 116; Pedro de Albuquerque, Código Civil Comentado I – Parte Geral, coord. de A. Menezes Cordeiro, … Continuar a ler.

Sobre esta questão ver, em especial, os nossos artigos:

mandato com representação;
mandato sem representação; e
mandato com representação vs mandato sem representação.

5) A procuração passada a um determinado Advogado com indicação da sociedade de Advogados de que é sócio estende-se aos restantes Advogados dessa sociedade?

A Lei anterior era expressa:

O Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro, que estabelecia o Regime Jurídico das Sociedades de Advogados determinava no respetivo art. 5.º, n.º 7: “Sem prejuízo da faculdade de substabelecer nos termos gerais, o mandato conferido a apenas algum ou alguns dos sócios de uma sociedade de Advogados não se considera automaticamente extensivo aos restantes sócios.”

Porém, este diploma foi revogado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, que aprovou o novo Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) [9]Consultar a versão atualizada do Estatuto da Ordem dos Advogados no link: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2440&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=.

O EOA (2015) não esclarece:

Acontece que este novo diploma não esclarece expressamente esta questão. Porém, deve entender-se que continua a vigorar o regime da não extensibilidade do mandato aos restantes sócios da sociedade, porquanto:
– está mais conforme com a regra geral de escolha pessoal e livre do mandatário (Advogado) pelo mandante (cliente); e porque
– se vigorasse a regra oposta, isto é, se o mandato se estendesse aos restantes sócios da sociedade de Advogados, estes poderiam vir a ser responsabilizados, a título de responsabilidade civil profissional (art. 104.º do EOA), por danos causados exclusivamente pelo Advogado cujo nome é o único que consta da procuração [10]Manuel Ramirez Fernandes, Advocacia e Deontologia Profissional do Advogado, Quid Juris Editora, Lisboa, 2019, págs. 505 e 506; aparentemente, também, neste sentido, Fernando Sousa Magalhães, … Continuar a ler.