Perdi o código RCBE: como recuperar?

Atualizado em 2026/01/08


«Já existe uma declaração submetida para esta entidade. Para a alterar tem de ter o código RCBE ou ser o declarante que efetuou a declaração anterior».

2) Pedido por email:

Em caso de perda ou simplesmente desconhecimento do código RCBE (código da declaração do Registo Central de Beneficiário Efetivo) atualmente em vigor de uma determinada entidade, é possível recuperar esse código através de um pedido efetuado através de email (correio eletrónico) para o endereço de email: rcbe.apoio@irn.mj.pt (IRN – RCBE Apoio <rcbe.apoio@irn.mj.pt>).

3) Legitimidade para apresentar esse pedido:

Têm legitimidade para apresentar esse pedido:

a) o declarante dessa declaração, isto é, o sujeito que emitiu a declaração de RCBE que originou a emissão do código RCBE perdido ou simplesmente desconhecido, caso em que deve formular esse pedido através do endereço de email que indicou na declaração;

b) o membro ou os membros (titular ou titulares) do órgão de administração e representação da entidade sujeita ao RCBE com poderes para vinculá-la (ver, em baixo, o ponto 3.1); ou

c) o procurador (representante voluntário beneficiário de uma procuração) da entidade sujeita ao RCBE, com uma procuração com poderes especiais ou específicos que indique expressamente que o procurador pode solicitar o código RCBE dessa entidade, devidamente assinada e digitalizada pelo representado. Ver, em baixo, o ponto 3.2.

Exmo. Sr. Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, IP (IRN, IP), entidade gestora do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE),

A Agostinho & Bastos, Construção Civil, Lda., sociedade por quotas, com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) / Número de Identificação Fiscal (NIF) 512 345 678, com sede na Rua Dona Teresa de Jesus Pereira, N.º 2, R/C, 2560-000 Torres Vedras, distrito de Lisboa, concelho de Torres Vedras e freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de 5000€ (cinco mil euros), representada neste ato:
i) pelo seu gerente, o Sr. António Augusto Amaral Agostinho, maior, casado em regime de comunhão de adquiridos com Célia Catarina Carvalho Cabral, natural do distrito de Castelo Branco, concelho da Covilhã e freguesia de Orjais, titular do Cartão de Cidadão n.º 12345678 1ZZ1, emitido pela República Portuguesa, válido até 2028/01/01, com o Número de Identificação Fiscal (NIF) 123 456 789, residente na Avenida das Nações Unidas, N.º 22, 1.º esquerdo, 1600-529 Lisboa, distrito de Lisboa, concelho de Lisboa e freguesia de Carnide, e
ii) pela sua gerente, a Sra. D. Bárbara Bianca Bernardes Bastos, maior, solteira, natural do distrito de Coimbra, concelho de Coimbra e freguesia de Ceira, titular do Cartão de Cidadão n.º 12345678 1ZZ1, emitido pela República Portuguesa, válido até 2028/01/01, com o Número de Identificação Fiscal (NIF) 123 456 789, residente na Avenida das Nações Unidas, N.º 22, 2.º esquerdo, 1600-529 Lisboa, distrito de Lisboa, concelho de Lisboa e freguesia de Carnide,
ambos com poderes bastantes para representar a sociedade, solicita o código RCBE da Agostinho & Bastos, Construção Civil, Lda. atualmente em vigor.

Assinaturas (em conformidade com os respetivos documentos de identificação):

Lisboa, 8 de janeiro de 2026,

O gerente:

_______________________________________
(António Augusto Amaral Agostinho)

A gerente:

_______________________________________
(Bárbara Bianca Bernardes Bastos)

A Carvalho & Domingues, Pinturas, Lda., sociedade por quotas, com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) / Número de Identificação Fiscal (NIF) 512 345 678, com sede na Rua Dona Teresa de Jesus Pereira, N.º 2, R/C, 2560-000 Torres Vedras, distrito de Lisboa, concelho de Torres Vedras e freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de 5000€ (cinco mil euros), representada neste ato:
i) pelo seu gerente, o Sr. Carlos César Cabral Carvalho, casado em regime de separação de bens com Emília Elisabete Estopa Espada, natural do distrito de Castelo Branco, concelho da Covilhã e freguesia de Orjais, titular do Cartão de Cidadão n.º 12345678 1ZZ1, emitido pela República Portuguesa, válido até 2028/01/01, com o Número de Identificação Fiscal (NIF) 123 456 789, residente na Avenida das Nações Unidas, N.º 22, 1.º esquerdo, 1600-529 Lisboa, distrito de Lisboa, concelho de Lisboa e freguesia de Carnide, e
ii) pela sua gerente, a Sra. D. Diana Dias Dantas Domingues, maior, solteira, natural do distrito de Coimbra, concelho de Coimbra e freguesia de Ceira, titular do Cartão de Cidadão n.º 12345678 1ZZ1, emitido pela República Portuguesa, válido até 2028/01/01, com o Número de Identificação Fiscal (NIF) 123 456 789, residente na Avenida das Nações Unidas, N.º 22, 2.º esquerdo, 1600-529 Lisboa, distrito de Lisboa, concelho de Lisboa e freguesia de Carnide,
ambos com poderes bastantes para representar a sociedade, constitui seu bastante representante e procurador, o Sr. Dr. Flávio Mouta Mendes, advogado, portador da cédula profissional n.º 58620L, com domicílio profissional sito na Rua Dr. Bastos Gonçalves, N.º 5 B, 1600-898 Lisboa, a quem confere os poderes especiais e específicos para solicitar junto dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, IP (IRN, IP), enquanto entidade gestora do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), o código da declaração de RCBE da Carvalho & Domingues, Pinturas, Lda. atualmente em vigor.

Assinaturas (em conformidade com os respetivos documentos de identificação):

Lisboa, 8 de janeiro de 2026,

O gerente:

_______________________________________
(Carlos César Cabral Carvalho)

A gerente:

_______________________________________
(Diana Dias Dantas Domingues)

Ver ainda: procuração com poderes especiais.

Os representantes orgânicos das pessoas coletivas, incluindo as sociedades comerciais e civis sob forma comercial, são os titulares ou membros dos respetivos órgãos de administração e representação, representando essas sociedades para todos os efeitos (externos e internos) e sendo os respetivos atos praticados nessa qualidade, lícitos ou ilícitos, imputados a estas, vinculando-as (poderes de representação e de vinculação, respetivamente) (cfr. arts. 38.º, 163.º, n.º 1 e 258.º do Código Civil (CC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, com as alterações subsequentes [1]Consultar o Código Civil (CC) no link: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075).

Órgão de administração e representação das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas: gerência, que é composta pelo gerente ou gerentes (arts. 252.º, 260.º, 261.º e 270.º-G do Código das Sociedades Comerciais [CSC], aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes [2]Consultar o Código das Sociedades Comerciais (CSC) no link: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1986-34443975).

Órgão de administração e representação das sociedades anónimas (SA): a) o conselho de administração, b) o administrador único, c) o conselho de administração executivo ou d) o administrador executivo único, consoante o modelo de administração e fiscalização adotado. Quanto:
i) aos órgãos sociais ou estrutura orgânica, cfr. os arts. 272.º al. g), 278.º, n.ºs 1, 2 e 5, 390.º, n.ºs 1 e 2, 424.º do CSC;
ii) às competências para administrar e representar a sociedade, cfr. os arts. 373.º, n.ºs 2 e 3, 405.º a 409.º do CSC. Sobre esta matéria, ver: sociedade anónima (SA).

Para além da
i) representação orgânica existe ainda
ii) a representação legal. Por exemplo, os pais são os representantes legais dos filhos. Para a maioria dos atos jurídicos, incluindo contratos, os filhos tendo embora capacidade jurídica de gozo, carecem de capacidade de exercício. Nesses casos, essa incapacidade de exercício só pode ser suprida com a intervenção dos pais; e
iii) a representação voluntária conferida por procuração, especificamente regulada nos arts. 262.º a 269.º do CC [3]Consultar o Código Civil (CC) no link: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075 (cfr. arts. 37.º, 38.º e 39.º do CC, sob as epígrafes “Representação legal”, “Representação orgânica” e “Representação voluntária, respetivamente).

Não basta ser membro ou titular do órgão de administração e representação da entidade. É ainda necessário que esse titular ou titulares tenha(m), em concreto, poderes para vincular a sociedade.

Ora, o art. 258.º do CC determina: «O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na esfera jurídica deste último» (itálico nosso). Esta norma está inserida na Subsecção VI sob a epígrafe “Representação”, que se desdobra na Divisão I “Princípios Gerais” e na Divisão II “Representação voluntária”, quando antes, nos respetivos arts. 37.º, 38.º e 39.º, o CC já tinha distinguido entre “Representação legal”, “Representação orgânica” e “Representação voluntária”, respetivamente. Logo, o art. 258.º do CC é aplicável a estas três modalidades de representação.

Para as sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e sociedades anónimas (SA), cfr. respetivamente os:
i) o n.º 1 do art. 260.º do CSC, que determina que «Os actos praticados pelos gerentes, em nome da sociedade e dentro dos poderes que a lei lhes confere, vinculam-na para com terceiros», aplicável às sociedades por quotas (sociedades pluripessoais por quotas) diretamente e às sociedades unipessoais por quotas por força do art. 270.º-G do mesmo diploma; e
ii) o n.º 1 do art. 409.º do CSC, que determina que «Os actos praticados pelos administradores, em nome da sociedade e dentro dos poderes que a lei lhes confere, vinculam-na para com terceiros».

Por exemplo, se o pacto social de uma sociedade por quotas com dois ou três gerentes determina que essa sociedade só se vincula com a “intervenção conjunta dos(de) dois gerentes”, o pedido de emissão de um novo código RCBE terá que ser subscrito e assinado pelos(por) dois gerentes. Para tal, será necessário enviar uma declaração em formato PDF em anexo ao email com a menção e a assinatura dos(de) dois gerentes, manual ou eletrónica.

4) Exemplo de um Código RCBE de uma entidade:

512345678 – xxxx yyy, Lda.
Declaração submetida em 13/06/2025 – 15:31:13
Código RCBE: 5f4ac8d6-6767-42df-933f-1c961fg79af2