Notas:
i) para pesquisar um diploma, assunto, palavra ou expressão específico(a), pressionar as teclas: Ctrl + F;
ii) via de regra, os links dos diplomas legais encaminham para o site do Diário da República (DR); caso encaminhem para outro site, por exemplo, o da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), indicar-se-á expressamente o site para que encaminham.
iii) para uma lista de legislação mais abrangente, ver: legislação total.
1) Legislação nuclear:
– arts. 1414.º a 1438.º-A inseridos no Capítulo VI sob a epígrafe “Propriedade horizontal”, do Título II “Do direito de propriedade” do III Direito das Coisas” do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, com as alterações subsequentes, mas também arts. 1083.º, n.ºs 1 e 2 al. a), 1398.º a 1402.º e 1526.º do mesmo diploma.
– Regime Jurídico da Propriedade Horizontal (RJPH), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, com as alterações subsequentes.
– Regime Jurídico das Contas Poupança-Condomínio, estabelecido no Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de outubro, com as alterações subsequentes.
2) Legislação complementar:
– Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local (RJAL), estabelecido no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro (ainda sem alterações), que estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local.
– Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, estabelecido no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com as alterações subsequentes.
– Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RTSSCIE) (Segurança Contra Incêndio em Edifícios [SCIE]), estabelecido na Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, com as alterações subsequentes.
– Regime de manutenção e inspeção de ascensores (elevadores), monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção, estabelecido no Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, estabelecido no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico relativo aos requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), estabelecido no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, com as alterações subsequentes.
– Regulamento Geral do Ruído, estabelecido no Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações subsequentes.
– Regime dos Julgados de Paz (Organização, competência e funcionamento), aprovado pela Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, as alterações subsequentes.
– Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.