Notas:
i) “Tributário” = impostos + taxas. “Fiscal” = impostos;
ii) para pesquisar um diploma, assunto, palavra ou expressão específico(a), pressionar as teclas: Ctrl + F;
iii) via de regra, os links dos diplomas legais encaminham para o site do Diário da República (DR); caso encaminhem para outro site, por exemplo, o da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), indicar-se-á expressamente o site para que encaminham.
iv) para uma lista de legislação mais abrangente, ver: legislação total.
1) Geral:
Constituição da República Portuguesa (CRP)
– Constituição da República Portuguesa (CRP), aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, com as alterações subsequentes até à Lei constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto.
Lei Geral Tributária (LGT):
– Lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, com as alterações subsequentes.
RJNIF:
– Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal (RJNIF), estabelecido no Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, com as alterações subsequentes.
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF):
– Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, com as alterações subsequentes.
2) Impostos em especial:
CIRS e legislação conexa:
– Código do IRS (CIRS) (Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares [IRS]), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, com as alterações subsequentes.
– Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com as alterações subsequentes, que aprova a tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS (CIRS).
– Portaria n.º 1041/2001, de 28 de agosto (ainda sem alterações), que, em relação às sociedades de profissionais sujeitas ao regime de transparência fiscal, fixa o número máximo de veículos e o respetivo valor para efeitos de dedução dos correspondentes encargos. É a Portaria a que se refere o n.º 9 do art. 23.º-A do CIRC e o n.º 2 do art. 33.º do CIRS.
CIRC e legislação conexa relativa à tributação de empresas:
– Código do IRC (CIRC) (Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, com as alterações subsequentes.
– Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, com as alterações subsequentes, que estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
– Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, com as alterações subsequentes, que define o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
– Portaria n.º 1041/2001, de 28 de agosto (ainda sem alterações), que, em relação às sociedades de profissionais sujeitas ao regime de transparência fiscal, fixa o número máximo de veículos e o respetivo valor para efeitos de dedução dos correspondentes encargos. É a Portaria a que se refere o n.º 9 do art. 23.º-A do CIRC e o n.º 2 do art. 33.º do CIRS.
– Portaria n.º 267/2021, de 26 de novembro (ainda sem alterações), que procede à revisão da regulamentação dos procedimentos de celebração de acordos prévios sobre os preços de transferência (APPT), ao abrigo do artigo 138.º do Código do IRC.
– Portaria n.º 268/2021, de 26 de novembro (ainda sem alterações), que procede à revisão da regulamentação dos preços de transferência nas operações efetuadas entre um sujeito passivo do IRS ou do IRC e qualquer outra entidade, ao abrigo do artigo 63.º do Código do IRC.
– Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, com as alterações subsequentes.
– Código Fiscal do Investimento (CFI), constante no Anexo Único do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, com as alterações subsequentes.
– Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), constante no Anexo Único da Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, com as alterações subsequentes.
– Portaria n.º 255/2026/1, de 12 de junho, que aprova a declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR).
– Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, com as alterações subsequentes, que estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal (Comunicação Obrigatória de Esquemas de Planeamento Fiscal).
– Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, com as alterações subsequentes, relativo à cooperação administrativa entre os Estados Membros da União Europeia no domínio da fiscalidade.
– Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF), estabelecido no Anexo I do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico-fiscal aplicável às startups, business angels e scaleups, incluindo a definição dos respetivos conceitos legais, estabelecido na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, com as alterações subsequentes.
Lista de paraísos fiscais:
– Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, com as alterações subsequentes, que aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis («paraísos fiscais»);
– Portaria n.º 1501/2004, de 30 de dezembro (ainda sem alterações), que aprova a isenção de IRS ou IRC para os bancos centrais e agências de natureza governamental nos «paraísos fiscais».
Direito Contabilístico (ou da Contabilidade) e da Prestação de Contas – remissão:
Ver: Legislação de Direito Contabilístico e da Prestação de Contas.
IVA:
– Código do IVA (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, com as alterações subsequentes.
– Regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), estabelecido no Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico das obrigações relativas ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA (define fatura), estabelecido no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, com as alterações subsequentes.
– Regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham (guias de transporte), estabelecido no Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, com as alterações subsequentes.
– Regime do IVA nas transações comunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro, com as alterações subsequentes.
– Regulamento de Execução (UE) n. ° 282/2011 do Conselho, de 15 de Março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.
– Regulamento (UE) n. ° 904/2010 do Conselho, de 7 de Outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado.
IMI e IMT – imóveis:
– Código do IMI (CIMI) (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), estabelecido no Anexo I do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com as alterações subsequentes.
– Código do IMT (CIMT) (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis), estabelecido no Anexo II do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com as alterações subsequentes.
Imposto do Selo (IS):
– Código do Imposto do Selo (CIS), aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, com as alterações subsequentes.
Impostos Especiais de Consumo:
– Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, com as alterações subsequentes.
– Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos – art. 371.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado de 2020), com as alterações subsequentes.
Automóveis:
– Código do Imposto sobre Veículos (ISV), constante no Anexo I da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, com as alterações subsequentes.
– Código do Imposto Único de Circulação (IUC), constante no Anexo II da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, com as alterações subsequentes.
– Adicional em sede de imposto único de circulação – art. 216.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2015), com as alterações subsequentes.
3) Regimes fiscais setoriais (de alguns setores de atividade económica específicos):
– Regime Fiscal das Operações de Titularização de Créditos, estabelecido no Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Regime fiscal da locação financeira (leasing), estabelecido no Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Regime fiscal específico das sociedades desportivas, estabelecido na Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, com as alterações subsequentes.
– Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro (ainda sem alterações), que institui um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo de navios e embarcações simplificado.
– Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro (ainda sem alterações), que aprova benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da «Bolsa de terras».
Arrendamento em especial – Direito Fiscal do Arrendamento:
– no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, com as alterações subsequentes, que procede à definição do conceito fiscal de prédio devoluto;
– no Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio (ainda sem alterações), que estabelece o agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística;
– na Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, com as alterações subsequentes, que, nomeadamente aprova a declaração de comunicação de contratos de arrendamento prevista no n.º 2 do artigo 60.º do Código do IS e, bem assim, do modelo de recibo de quitação para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS e da declaração de discriminação de rendimentos prediais prevista na alínea b) do n.º 5 do mesmo artigo;
– na Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março (ainda sem alterações), que aprova a «Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)», destinada à comunicação prevista no artigo 60.º, n.º 4, do Código do Imposto do Selo, e respetivas instruções de preenchimento.
4) Direito Fiscal Regional e Municipal:
– Lei das Finanças das Regiões Autónomas, estabelecida na Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes.
– Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as alterações subsequentes.
– Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, estabelecido na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações subsequentes.
Ver, em cima, o Código do IMI e o Código do IMT.
5) Contencioso Tributário:
– Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com as alterações subsequentes.
– Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, com as alterações subsequentes.
– Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro (ainda sem alterações), que regulamenta a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público.
– Portaria n.º 178/2017, de 30 de maio, com as alterações subsequentes, que cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
– Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária (RJAMT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, com as alterações subsequentes.
6) Outros diplomas gerais:
– Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, com as alterações subsequentes.
– Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de janeiro (ainda sem alterações), que prevê a possibilidade de fiscalizar a situação tributária por iniciativa do próprio contribuinte ou de terceiro que demonstre interesse legítimo.
– Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, com as alterações subsequentes.
7) Orgânica da Autoridade Tributária (AT):
– Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, com as alterações subsequentes, que estabelece a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
– Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, com as alterações subsequentes, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades.