Notas:
i) para pesquisar um diploma, assunto, palavra ou expressão específico(a), pressionar as teclas: Ctrl + F;
ii) via de regra, os links dos diplomas legais encaminham para o site do Diário da República (DR); caso encaminhem para outro site, por exemplo, o da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), indicar-se-á expressamente o site para que encaminham.
iii) para uma lista de legislação mais abrangente, ver: legislação total.
1) Geral:
– Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, com as alterações subsequentes.
– Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros (RJDSR), constante na Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro (ainda sem alterações).
– Regime Jurídico de acesso e exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora (RJASR), constante na Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, com as alterações subsequentes.
– Regras de transparência para a atividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de julho, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico que estabelece o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização, estabelecido no Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, com as alterações subsequentes.
2) Regimes setoriais:
Seguro automóvel:
– Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (RSSORCA), estabelecido no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, com as alterações subsequentes.
Seguros agrícolas:
– Regime Jurídico do Sistema de Seguros Agrícolas (RJSSA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto (ainda sem alterações).
– Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, integrados no Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pela Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, com as alterações subsequentes.
Seguro de créditos:
– Regime Jurídico do Seguro de Créditos, estabelecido no Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de maio, com as alterações subsequentes.
Acidentes de trabalho:
– Regime Jurídico do Fundo de Acidentes de Trabalho (RJFAT), estabelecido no Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, com as alterações subsequentes.
– Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
– Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio, com as alterações subsequentes, que regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.
Arrendamento acessível:
– Regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, estabelecido no Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio.
– Portaria n.º 179/2019, de 7 de junho (ainda sem alterações), que estabelece o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
Proteção do consumidor e proibição de discriminação:
– Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais (RJCCG), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores, estabelecida na Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro (ainda sem alterações).
– Regime jurídico da proibição e sancionamento da discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, estabelecido na Lei n.º 14/2008, de 12 de março, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, estabelecido na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico da proibição e sancionamento da discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, estabelecido na Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico que reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, estabelecido na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.
– Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de março (ainda sem alterações), que regulamenta a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que reforça o acesso ao crédito e contrato de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento.
– Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de setembro, com as alterações subsequentes, que estabelece medidas de proteção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação.
3) Proteção de Dados Pessoais:
– Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
– Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (ainda sem alterações), que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
4) Institucional:
Fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP):
– Regime Jurídico da constituição e do funcionamento dos Fundos de Pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP), estabelecido no Anexo Único da Lei n.º 27/2020, de 23 de julho (ainda sem alterações).
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF):
– Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), constantes do Anexo Único do Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, com as alterações subsequentes.
Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF):
– Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, com as alterações subsequentes, que cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), com o objetivo de, entre outros, promover a coordenação da atuação das autoridades de supervisão do sistema financeiro nacional (o Banco de Portugal [BP], a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários [CMVM] e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões [ASF]), e ao qual preside o Governador do Banco de Portugal.
Supervisão das seguradoras:
– Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, com as alterações subsequentes, que procede à transposição de duas Diretivas Europeias referentes à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e à criação de uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros.
Consolidação de contas para as seguradoras:
– Regime jurídico da consolidação de contas para as seguradoras, estabelecido no Decreto-Lei n.º 147/94, de 25 de maio, com as alterações subsequentes.
Regimes especiais de reservas de ágio, prémio de emissão ou prémio de subscrição:
Ver o nosso artigo: ágio, prémio de emissão ou prémio de subscrição. Uma das portarias a que se refere o n.º 4 do art. 295.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes:
– Portaria n.º 408/99, de 4 de junho (ainda sem alterações), determina:
1.º Às sociedades submetidas à supervisão do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal (agora designada Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) não se aplica o estabelecido no n.º 2 do artigo 295.º do Código das Sociedades Comerciais, quanto às reservas constituídas pelos valores referidos na alínea a) daquele número (reservas de ágios, prémios de emissão ou prémios de subscrição).
2.º A utilização das reservas constituídas pelos valores indicados na alínea a) do n.º 2 do artigo 295.º do Código das Sociedades Comerciais não pode ser feita para a atribuição de dividendos nem para a aquisição de acções próprias.
Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 7/2022-R, de 30 de junho:
– Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 7/2022-R, de 30 de junho, relativa à conduta de mercado e tratamento de reclamações pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
5) Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo:
– Regime Jurídico do combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (RJBCFT), estabelecido na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, incluindo as alterações da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que o republicou no respetivo Anexo II.
6) Regulamentos da União Europeia:
– Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs).
– Regulamento (UE) n.º 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro (DORA).
– Regulamento (UE) n.º 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (SFDR).
7) Outros:
Obrigações estruturadas:
– Regime jurídico dos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs), constante no Anexo II da Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;
– Regulamento da CMVM n.º 8/2018, com as alterações subsequentes, que estabelece deveres informativos e de comercialização relativos a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs).