- 1) Legislação geral:
- 2) Legislação complementar:
- 2.1) Instrumentos financeiros, incluindo valores mobiliários:
- 2.2) Prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado:
- 2.3) Institucional, organismos de investimento coletivo e intermediários financeiros:
- 2.4) Portarias sobre matérias genéricas:
- 2.5) Crowdfunding:
- 2.6) Titularização de créditos:
- 2.7) Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (BCFT):
- 2.8) Regulamentos da União Europeia:
- 2.9) Outros:
- 2.10) Outros Regulamentos da CMVM:
- 3) Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG):
Notas:
i) para pesquisar um diploma, assunto, palavra ou expressão específico(a), pressionar as teclas: Ctrl + F;
ii) via de regra, os links dos diplomas legais encaminham para o site do Diário da República (DR); caso encaminhem para outro site, por exemplo, o da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), indicar-se-á expressamente o site para que encaminham.
iii) para uma lista de legislação mais abrangente, ver: legislação total.
1) Legislação geral:
– Código dos Valores Mobiliários (CVM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, com as alterações subsequentes.
– Código das Sociedades Comerciais (CSC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes.
2) Legislação complementar:
2.1) Instrumentos financeiros, incluindo valores mobiliários:
Modelo e regime jurídico do registo da emissão de valores mobiliários (ações, obrigações, etc.) junto do emitente:
– Portaria n.º 290/2000, de 25 de maio (ainda sem alterações), a que se refere o artigo 59.º do Código dos Valores Mobiliários, que aprova o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, previsto no artigo 43.º do Código dos Valores Mobiliários.
– Portaria n.º 289/2000, de 25 de maio (ainda sem alterações), que estabelece normas relativas ao registo de valores mobiliários escriturais junto do emitente.
Regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos:
– Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro, que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio (que proibiu a emissão de valores mobiliários ao portador, alterando em conformidade o Código das Sociedades Comerciais e o Código dos Valores Mobiliários).
Obrigações (valores mobiliários):
Obrigações cobertas:
– Regime Jurídico das Obrigações Cobertas, constante no Anexo Único do Decreto-Lei n.º 31/2022, de de 6 de maio, com as alterações subsequentes.
Obrigações titularizadas:
– arts. 60.º e seguintes do Regime Jurídico da Titularização de Créditos e da constituição e atividade dos fundos de titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos (RJTC), constante no Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 69/2019, de 28 de agosto, com as alterações subsequentes.
Obrigações de caixa:
– Regime jurídico das obrigações de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 408/91, de 17 de outubro, com as alterações subsequentes.
Obrigações estruturadas:
– Regime jurídico dos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs), constante no Anexo II da Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;
– Regulamento da CMVM n.º 8/2018, com as alterações subsequentes, que estabelece deveres informativos e de comercialização relativos a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs).
Obrigações do Tesouro:
– Regime Jurídico das Obrigações do Tesouro (RJOT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/98, de 17 de setembro (ainda sem alterações).
Obrigações do setor público:
– arts. 1.º, n.º 2 e 32.º do Decreto-Lei n.º 59/2006, de 20 de março (ainda sem alterações).
Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável:
– Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, de 2 de outubro, que estabelece as condições em que é permitida a emissão de novas Obrigações do Tesouro, com taxa de juro variável, designadas «Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável», nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2015, de 12 de janeiro.
Das obrigações em geral:
– Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, estabelecido no Anexo Único do Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro, com as alterações subsequentes;
– Decreto-Lei n.º 160/87, de 3 de abril (ainda sem alterações), que permite às sociedades por quotas emitirem obrigações;
– Decreto-Lei n.º 320/89, de 25 de setembro (ainda sem alterações), que prevê um alargamento a outras entidades, que não sejam sociedades anónimas e sociedades por quotas, da possibilidade de emissão de obrigações.
Títulos de participação:
– Decreto-Lei n.º 321/85, de 5 de agosto (ainda sem alterações), que permite às empresas públicas e às sociedades anónimas pertencentes maioritariamente ao Estado, direta ou indiretamente, emitir títulos de crédito denominados «títulos de participação», representativos de empréstimos por elas contraídos;
– Portaria 37/86, de 27 de janeiro (ainda sem alterações), que determina que sejam equiparados, na sua totalidade, ao capital realizado os fundos obtidos por instituições de crédito, por sociedades de investimento ou por sociedades de locação financeira em resultado da emissão de títulos de participação;
Fundos de recuperação de créditos:
– Regime Jurídico dos Fundos de Recuperação de Créditos (RJFRC), aprovado pela Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto (ainda sem alterações);
Fundos de pensões que financiem planos de poupança em ações:
– Regime Jurídico dos planos de poupança em ações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/95, de 5 de agosto, com as alterações subsequentes;
Fundos de poupança-reforma:
– Regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, com as alterações subsequentes.
Warrants autónomos:
– Regime Jurídico da emissão, negociação e comercialização de Warrants Autónomos (RJWA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/99, de 20 de maio, com as alterações subsequentes.
– Regulamento da CMVM n.º 5/2004, com as alterações introduzidas pelo Regulamento da CMVM n.º 6/2005, relativo aos warrants autónomos.
Certificados:
– Regulamento da CMVM n.º 07/2002.
Valores mobiliários convertíveis: carece de regulação específica.
Valores mobiliários condicionalmente convertíveis (CoCos): carecem de regulação específica.
Valores mobiliários condicionados:
– Regulamento da CMVM n.º 15/2002, relativo aos Valores Mobiliários Condicionados por Eventos de Crédito (Credit-Linked Note [CLN]).
Contratos diferenciais (Contracts For Difference [CFD’s]):
Bilhetes do Tesouro:
– Regime Jurídico dos Bilhetes do Tesouro (RJBT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro, com as alterações subsequentes.
Certificados do Tesouro:
– Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2010, de 11 de junho, que cria um novo instrumento representativo de dívida pública, designado por Certificados do Tesouro.
Certificados de Tesouro Poupança Crescimento (CTPC):
– Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-D/2017, de 27 de outubro, que cria os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC) e determina a suspensão de novas subscrições dos Certificados do Tesouro Poupança Mais.
Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV):
– Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-B/2021, de 10 de setembro, que cria os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) e determina a suspensão de novas subscrições dos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento.
Certificados de aforro:
– Regime jurídico das novas séries de certificados de aforro, estabelecido no Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de maio, com as alterações subsequentes.
Certificados de depósito (ou «promissória»):
– Regime Jurídico dos Certificados de Depósito (RJCD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 372/91, de 8 de outubro, com as alterações subsequentes.
Certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC):
– Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2009, de 25 de novembro, que altera o regime aplicável à emissão e gestão de certificados especiais de dívida pública, alargando o âmbito de aplicação da possibilidade da sua utilização, aumentando o prazo de amortização, bem como possibilitando a amortização antecipada e transação dos mesmos.
Certificados especiais de dívida de médio e longo prazo (CEDIM):
– Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2011, de 21 de fevereiro.
Papel comercial:
– Regime Jurídico do Papel Comercial (RJPC) (Regime jurídico dos valores representativos de dívida de curto prazo, vulgarmente denominados «papel comercial»), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, com as alterações subsequentes;
– Regulamento da CMVM n.º 2/2014 – regulamenta o papel comercial.
Certificados de dívida de curto prazo (CECP):
– art. 11.º-A do regime jurídico do papel comercial (regime jurídico dos valores representativos de dívida de curto prazo, vulgarmente denominados «papel comercial»), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, com as alterações subsequentes (site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa).
Licenças de emissão de gases com efeito de estufa:
– Regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, com as alterações subsequentes.
2.2) Prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado:
– Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado, e que revoga a Diretiva 2003/71/CETexto relevante para efeitos do EEE (site do Portal de Legislação da União Europeia).
2.3) Institucional, organismos de investimento coletivo e intermediários financeiros:
Regime da Gestão de Ativos (RGA):
– Regime da Gestão de Ativos (RGA), constante no Anexo Único do Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, com as alterações subsequentes.
Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI):
– Regime Jurídico das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (RJSIGI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, com as alterações subsequentes.
Empresas de Investimento:
– Regime Jurídico das Empresas de Investimento, constante no Anexo I do Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro (ainda sem alterações).
Sociedades de Investimento Mobiliário para Fomento da Economia (SIMFE):
– Regime Jurídico das Sociedades de Investimento Mobiliário para Fomento da Economia (SIMFE), previsto no Capítulo II do Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, com as alterações subsequentes.
Fundos de pensões e entidades gestoras de fundos de pensões:
– Regime Jurídico da constituição e do funcionamento dos Fundos de Pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP), estabelecido no Anexo Único da Lei n.º 27/2020, de 23 de julho (ainda sem alterações).
Regime das contrapartes financeiras e de contrapartes não financeiras:
– Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, com as alterações subsequentes, que regula parcialmente os derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, incluindo o respetivo regime sancionatório.
– Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercado Regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades gestoras de câmara de compensação ou que atuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários (RJSGMR), estabelecido no Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, com as alterações subsequentes.
Regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados:
– Regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados, estabelecido no Anexo I da Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, com as alterações subsequentes.
Regime Jurídico das Centrais de Valores Mobiliários (Central Securities Depository [CSD’s]):
– Regime Jurídico das Centrais de Valores Mobiliários, estabelecido no Anexo III da Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, com as alterações subsequentes.
– Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020, relativo ao regime da recuperação e resolução das contrapartes centrais.
Estatutos da CMVM:
– Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, com as alterações subsequentes.
Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) (coordenação entre as autoridades de supervisão do sistema financeiro nacional: o Banco de Portugal (BP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF):
– Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, com as alterações subsequentes, que cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), com o objetivo de, entre outros, promover a coordenação da atuação das autoridades de supervisão do sistema financeiro, e ao qual preside o Governador do Banco de Portugal.
Regime jurídico da pensão unificada:
– Regime Jurídico da Pensão Unificada, estabelecida no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.
Sistema de indemnização aos investidores:
– Regime Jurídico do Sistema de Indemnização aos Investidores, estabelecido no Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, com as alterações subsequentes.
– Portaria n.º 1266/2001, de 6 de novembro, com as alterações subsequentes, que estabelece o Regulamento do Sistema de Indemnização aos Investidores.
Associações de defesa dos investidores:
– Decreto-Lei n.º 294/2003, de 21 de novembro (ainda sem alterações), disciplina o processo de verificação dos requisitos das associações de defesa dos investidores em valores mobiliários para efeitos de registo junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e completa o quadro dos respectivos direitos a reconhecer.
Comercialização junto do público de contratos relativos ao investimento em bens corpóreos, móveis ou imóveis, nomeadamente, selos, pedras preciosas, obras de arte e antiguidades:
– Decreto-Lei n.º 357-D/2007, de 31 de outubro (ainda sem alterações), que disciplina a comercialização junto do público, dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal, de contratos relativos ao investimento em bens corpóreos.
2.4) Portarias sobre matérias genéricas:
– Portaria nº 378/2004, de 14 de abril (ainda sem alterações), que aprova a declaração modelo n.º 34 – entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a depósito ou registo em Portugal sempre que tenham em circulação valores mobiliários.
– Portaria n.º 160/2003, de 19 de fevereiro (ainda sem alterações), que determina que às sociedades submetidas à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários não se aplica o estabelecido no n.º 2 do artigo 295.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente às reservas constituídas pelos valores referidos na alínea a) daquele número, quando destinadas à cobertura de prejuízos ou resultados transitados negativos.
– Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de agosto, com as alterações subsequentes, que estabelece o sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.
– Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto, que estabelece a estrutura de taxas de supervisão.
2.5) Crowdfunding:
– Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades (crowdfunding).
– Regime jurídico do financiamento colaborativo (crowdfunding), aprovado pela Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, com as alterações subsequentes.
2.6) Titularização de créditos:
– Regime Jurídico da Titularização de Créditos e da constituição e atividade dos fundos de titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos (RJTC), constante no Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 69/2019, de 28 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Regime Fiscal das Operações de Titularização de Créditos, estabelecido no Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de agosto, com as alterações subsequentes.
2.7) Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (BCFT):
– Regime Jurídico do combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (RJBCFT), estabelecido na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, incluindo as alterações da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que o republicou no respetivo Anexo II.
2.8) Regulamentos da União Europeia:
– Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados).
– Regulamento (UE) n.º 1092/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, relativo à supervisão macroprudencial do sistema financeiro na União Europeia e que cria o Comité Europeu do Risco Sistémico.
– Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, com as alterações subsequentes, relativo aos mercados de instrumentos financeiros (RMIF) (MiFIR).
– Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento (CRR).
– Regulamento (UE) n.º 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento (IFR).
– Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, com as alterações subsequentes, relativo ao abuso de mercado (regulamento abuso de mercado) (MAR).
– Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, com as alterações subsequentes, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (EMIR).
– Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSDR).
– Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020, relativo ao regime da recuperação e resolução das contrapartes centrais.
– Regulamento (UE) n.º 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado.
– Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs).
– Regulamento (CE) n.º 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (CRA).
– Regulamento (UE) n.º 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento.
– Regulamento (UE) n.º 236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, relativo às vendas a descoberto (short selling) e a certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento.
– Regulamento (UE) n.º 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro (DORA).
– Regulamento (UE) n.º 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos (MiCA).
– Regulamento (UE) n.º 2022/858 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2022, relativo a um regime-piloto para as infraestruturas de mercado baseadas na tecnologia de registo distribuído (DLT Pilot).
– Regulamento (UE) n.º 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (SFDR)
– Regulamento (UE) n.º 2023/2631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, relativo às Obrigações Verdes Europeias e à divulgação opcional de informação relativamente a obrigações comercializadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental e a obrigações ligadas à sustentabilidade (EUGB) (Green Bonds).
– Regulamento (UE) n.º 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada.
– Regulamento (UE) n.º 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização (SFTR).
– Regulamento (UE) n.º 2017/1131 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo aos fundos do mercado monetário (FMM).
– Regulamento (UE) n.º 2015/760, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, com as alterações subsequentes, relativo aos fundos europeus de investimento a longo prazo (ELTIF).
– Regulamento (UE) n.º 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo aos fundos europeus de capital de risco (EuVECA).
– Regulamento (UE) n.º 346/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social (EuSEF).
– Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades (crowdfunding).
– Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP).
2.9) Outros:
– Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, aprovado pela Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto (ainda sem alterações).
– Decreto-Lei n.º 70/97, de 3 de abril (ainda sem alterações), que reconhece oponibilidade à massa falida e aos credores dessa massa de estipulações bilaterais de compensação no âmbito de contratos sobre instrumentos financeiros.
– Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF ou RGIC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, com as alterações subsequentes. Este diploma será revogado e substituído pelo futuro Código da Atividade Bancária, que deve entrar em vigor brevemente e cujo Anteprojeto está publicado no site do Banco de Portugal (ver no link: Anteprojeto do Código da Atividade Bancária).
– Regime jurídico de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores, estabelecida na Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro (ainda sem alterações).
– Regime jurídico das ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores, estabelecido no Decreto-Lei n.º 114-A/2023, de 5 de dezembro (ainda sem alterações).
– Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria (RJSA), aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, com as alterações subsequentes.
– Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, com as alterações subsequentes.
2.10) Outros Regulamentos da CMVM:
– Regulamento da CMVM n.º 7/2022, de 26 de agosto, relativo à supervisão prudencial das empresas de investimento e aos respetivos planos de recuperação.
– Regulamento da CMVM n.º 5/2008, de 15 de outubro, sobre Deveres de Informação.
Ver os Regulamentos da CMVM, através do seguinte link para o site da CMVM: https://www.cmvm.pt/PInstitucional/Content?Input=2AB8418A3FCE0FFEB57CD4C1C8DA41F416B586E05AFC1333F943ECBD08BDD3BD.
3) Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG):
– Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG). Este documento não é um ato normativo, mas sim um mero instrumento de soft law, emanado do IPCG, que é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, destinada a promover um corporate governance eficaz em Portugal.