Notas:
i) para pesquisar um diploma, assunto, palavra ou expressão específico(a), pressionar as teclas: Ctrl + F;
ii) via de regra, os links dos diplomas legais encaminham para o site do Diário da República (DR); caso encaminhem para outro site, por exemplo, o da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), indicar-se-á expressamente o site para que encaminham.
iii) para uma lista de legislação mais abrangente, ver: legislação total.
1) Cível:
– Arts. 1022.º a 1120.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, com as alterações subsequentes;
– Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com as alterações subsequentes;
– Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, com as alterações subsequentes, a que se refere o n.º 2 do art. 1070.º, que estabelece os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração;
– Aviso n.º 23174/2025/2, de 19 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, Instituto Nacional de Estatística, IP, relativo à divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (coeficiente de atualização de renda para o ano de 2025), que estabelece o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que estabelece o Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR).
– Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro, com as alterações subsequentes, que regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade, incluindo a fiscalização das normas legais do arrendamento habitacional, a verificação das condições de habitabilidade dos fogos arrendados ou subarrendados, os elementos obrigatórios na publicação de anúncios de imóveis habitacionais, entre outros;
– Regime jurídico da proibição e sancionamento da discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, estabelecido na Lei n.º 14/2008, de 12 de março, com as alterações subsequentes;
– Regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, estabelecido na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, com as alterações subsequentes (cfr. respetivo art. 4.º, n.º 2 al. c)).
– Regime jurídico da proibição e sancionamento da discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, estabelecido na Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento (RPIMA), estabelecido no Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, com as alterações subsequentes;
– Regime Jurídico do funcionamento do Balcão do Arrendatário e do Senhorio e do Procedimento Especial de Despejo (RJBASPED), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes;
– Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, com as alterações subsequentes, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS);
– Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, estabelecido na Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, com as alterações subsequentes;
– Regime jurídico de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, estabelecido no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro (ainda sem alterações);
– Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro (ainda sem alterações), que aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados;
– Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, com as alterações subsequentes;
– Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro (ainda sem alterações), que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU;
– Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro (ainda sem alterações);
– Portaria n.º 236/2021, de 5 de novembro (ainda sem alterações), que define o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento e do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento;
– Regime Jurídico do Programa de Arrendamento Acessível (RJPAA), estabelecido no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, com as alterações subsequentes;
– Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações subsequentes;
– Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), estabelecido no Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com as alterações subsequentes;
– Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), estabelecido no Decreto-Lei n.º 38382, de 1951, com as alterações subsequentes;
– Código de Processo Civil (CPC), aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, com as alterações subsequentes;
– Código do Registo Predial, estabelecido no Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, com as alterações subsequentes;
– Regime dos Julgados de Paz (Organização, competência e funcionamento), aprovado pela Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, as alterações subsequentes;
– Regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos, estabelecido no Decreto-Lei n.º 52/2021, de 15 de junho (ainda sem alterações);
– Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro (ainda sem alterações), que estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional.
2) Direito Fiscal do Arrendamento:
– Código do IRS (CIRS) (Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares [IRS]), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, com as alterações subsequentes;
– Código do IRC (CIRC) (Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, com as alterações subsequentes;
– Código do IMI (CIMI) (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), estabelecido no Anexo I do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com as alterações subsequentes;
– Código do IMT (CIMT) (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis), estabelecido no Anexo II do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com as alterações subsequentes;
– Código do Imposto do Selo (CIS), aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, com as alterações subsequentes;
– Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, com as alterações subsequentes.
– no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, com as alterações subsequentes, que procede à definição do conceito fiscal de prédio devoluto;
– no Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio (ainda sem alterações), que estabelece o agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística;
– na Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, com as alterações subsequentes, que, nomeadamente aprova a declaração de comunicação de contratos de arrendamento prevista no n.º 2 do artigo 60.º do Código do IS e, bem assim, do modelo de recibo de quitação para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS e da declaração de discriminação de rendimentos prediais prevista na alínea b) do n.º 5 do mesmo artigo;
– na Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março (ainda sem alterações), que aprova a «Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)», destinada à comunicação prevista no artigo 60.º, n.º 4, do Código do Imposto do Selo, e respetivas instruções de preenchimento.
– Portaria n.º 2/2024, de 3 de janeiro (ainda sem alterações), que aprova a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas.
3) Arrendamento acessível e apoiado e Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU):
– Decreto-Lei n.º 94/2019, de 16 de julho (ainda sem alterações), aprova o plano de reabilitação de património público para arrendamento acessível;
– Regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, estabelecido no Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio;
– Portaria n.º 179/2019, de 7 de junho (ainda sem alterações), que estabelece o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível;
– Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações subsequentes, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação;
– Regime jurídico do programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, estabelecido no Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, com as alterações subsequentes;
– Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 61-A/2008, de 28 de Março, e 43/2010, de 30 de Abril, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por Jovens;
– Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas ao registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível;
– Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível.
– Regulamento Geral do Ruído, estabelecido no Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações subsequentes.
– Lei n.º 10/2019, de 7 de fevereiro (ainda sem alterações), que cria o Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU) para acompanhamento do mercado de arrendamento urbano nacional;
4) Alojamento local (AL):
– Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local (RJAL), estabelecido no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro (ainda sem alterações), que estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local.