- 1) Direito do Consumo substantivo:
- Geral:
- Proibição de discriminação:
- Acessibilidade de produtos e serviços às pessoas com deficiência e às pessoas com limitações funcionais:
- Livro de reclamações:
- Segurança dos produtos, produtos defeituosos e imitações perigosas:
- Comunicações e publicidade:
- Mercados e serviços digitais em especial e comércio eletrónico:
- Comércio eletrónico e proteção de dados pessoais:
- Aquisição e transmissão de imóveis para habitação:
- Alimentícios em especial:
- Produtos de plástico e sacos de plástico:
- Bebidas alcoólicas em especial:
- Seguros em especial:
- Banca em especial:
- Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica:
- Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo em especial:
- Aluguer de veículos de passageiros sem condutor e partilha (rent-a-car e car sharing):
- Agências de viagens e turismo:
- Automóveis:
- Energia, incluindo Classes de certificação energética, incluindo informação obrigatória ao consumidor:
- Sustentabilidade:
- Máquinas de lavar roupa para uso doméstico e às máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico:
- Alojamento local (AL) e habitação periódica:
- Brinquedos:
- Cosméticos:
- Saúde:
- Restantes setores:
- Entidades:
- 2) Direito processual (em sentido amplo: mecanismos de resolução de litígios judiciais e alternativos):
Notas:
i) para pesquisar um diploma, assunto, palavra ou expressão específico(a), pressionar as teclas: Ctrl + F;
ii) via de regra, os links dos diplomas legais encaminham para o site do Diário da República (DR); caso encaminhem para outro site, por exemplo, o da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), indicar-se-á expressamente o site para que encaminham.
iii) para uma lista de legislação mais abrangente, ver: legislação total.
1) Direito do Consumo substantivo:
Geral:
– Regime Jurídico aplicável à Defesa do Consumidor (RJDC), estabelecido na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico relativo aos direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, estabelecido no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (ainda sem alterações).
– Regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, estabelecido no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, com as alterações subsequentes.
– Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, com as alterações subsequentes, que regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais (saldos), com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico (proibição do dumping).
– Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais (RJCCG), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico dos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, com as alterações subsequentes.
– Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, que obriga que os bens destinados à venda a retalho exibam o respectivo preço de venda ao consumidor.
– Decreto-Lei n.º 331/2007, de 9 de outubro, com as alterações subsequentes, que estabelece as regras a que deve obedecer a promoção e a comercialização de colecção cuja distribuição se realize por unidade ou fascículo.
– Decreto-Lei n.º 238/86, de 19 de agosto, com as alterações subsequentes, que determina que as informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços oferecidos ao público no mercado nacional devam ser prestadas em língua portuguesa.
– Lei dos Serviços Públicos Essenciais (LSPE), aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com as alterações subsequentes.
– Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de junho (ainda sem alterações), relativo aos procedimentos de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação.
– Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I).
– Regulamento (UE) 2016/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor e ao índice de preços da habitação.
Proibição de discriminação:
– Regime jurídico da proibição e sancionamento da discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, estabelecido na Lei n.º 14/2008, de 12 de março, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, estabelecido na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico da proibição e sancionamento da discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, estabelecido na Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de março (ainda sem alterações), que regulamenta a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que reforça o acesso ao crédito e contrato de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento.
– Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno, e que altera os Regulamentos (CE) n.° 2006/2004 e (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE (Texto relevante para efeitos do EEE).
Acessibilidade de produtos e serviços às pessoas com deficiência e às pessoas com limitações funcionais:
– Regime jurídico da acessibilidade de produtos e serviços às pessoas com deficiência e às pessoas com limitações funcionais, estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro (ainda sem alterações).
Livro de reclamações:
– Regime Jurídico do Livro de Reclamações (RJLR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações subsequentes.
– Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho (ainda sem alterações), que aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico e estabelece as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações.
Segurança dos produtos, produtos defeituosos e imitações perigosas:
– Regime Jurídico da Segurança Geral dos Produtos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, com as alterações subsequentes.
– Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023, relativo à segurança geral dos produtos.
– Regime jurídico da responsabilidade decorrente de produtos defeituosos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 383/89, de 6 de novembro, com as alterações subsequentes.
– Decreto-Lei n.º 150/90, de 10 de maio, com as alterações subsequentes, que aprova normas impeditivas do fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos vulgarmente conhecidos por imitações perigosas.
Comunicações e publicidade:
– Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com as alterações subsequentes.
– Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), constante no Anexo Único da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Decreto-Lei n.º 175/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, que regula a publicidade aos serviços de audiotexto.
– Regime jurídico da proteção de dados pessoais e privacidade nas telecomunicações, aprovado pela Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, estabelecido no Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico da publicidade domiciliária por telefone e por telecópia, aprovado pela Lei n.º 6/99, de 27 de janeiro (ainda sem alterações).
– Regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes, através de centros telefónicos de relacionamento (call centers), aprovado pelo Decreto-Lei nº 134/2009, de 2 de junho, com as alterações subsequentes.
– Regulamento (UE) 2022/612 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de abril de 2022, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (roaming).
Mercados e serviços digitais em especial e comércio eletrónico:
– Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de setembro de 2022 relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais).
– Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de outubro de 2022 relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais).
– Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha.
– Regulamento (UE) 2017/1128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo à portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno.
– Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento da Inteligência Artificial).
Comércio eletrónico e proteção de dados pessoais:
– Comércio eletrónico no mercado interno e tratamento de dados pessoais – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes.
– Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
– Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (ainda sem alterações), que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Aquisição e transmissão de imóveis para habitação:
– Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, com as alterações subsequentes, que estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.
– Regime jurídico relativo aos direitos do consumidor na compra e venda de bens (incluindo bens imóveis), conteúdos e serviços digitais, estabelecido no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (ainda sem alterações).
– Decreto-Lei n.º 255/93, de 15 de julho (ainda sem alterações), que permite a transmissão de imóveis destinados à habitação mediante documento particular.
Alimentícios em especial:
– Decreto-Lei n.º 291/2001, de 20 de novembro, com as alterações subsequentes, que estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a comercialização dos géneros alimentícios com brindes.
– Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro, com as alterações subsequentes, que define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano.
– Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios (site de legislação da União Europeia).
– Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos.
Produtos de plástico e sacos de plástico:
– Regime jurídico relativo à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente e aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes, estabelecido no Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, com as alterações subsequentes.
Bebidas alcoólicas em especial:
– Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, com as alterações subsequentes, que cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
Seguros em especial:
– Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de setembro, com as alterações subsequentes, que estabelece medidas de proteção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação.
– Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, com as alterações subsequentes.
Banca em especial:
– Regime jurídico dos contratos de crédito aos consumidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, com as alterações subsequentes.
– Regime Jurídico dos Contratos de Crédito relativos a Imóveis celebrados com consumidores (RJCCI), estabelecido no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, com as alterações subsequentes.
– Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, com as alterações subsequentes – cria o PARI (Plano de ação para o risco de incumprimento), o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) e a rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários no âmbito da regularização das situações de incumprimento – Estabelece princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e cria a rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações;
– Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, com as alterações subsequentes, que estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas.
– Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, com as alterações subsequentes, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, mediante o qual as instituições de crédito aderentes disponibilizam às pessoas singulares que o solicitem, mediante celebração de contrato de depósito, o acesso à titularidade e utilização de conta bancária de depósito à ordem, bem como a possibilidade da sua movimentação a débito e a crédito.
– Regime jurídico do mediador do crédito, estabelecido no Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho (ainda sem alterações).
– Regime Jurídico do combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (RJBCFT), estabelecido na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, incluindo as alterações da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que o republicou no respetivo Anexo II.
– Regime jurídico de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores, estabelecida na Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro (ainda sem alterações).
Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica:
– Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME), estabelecido no Anexo Único do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, com as alterações subsequentes.
Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo em especial:
Geral:
– Regime jurídico do transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, estabelecido no Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, com as alterações subsequentes.
– Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, estabelecido na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, com as alterações subsequentes.
I) Transporte rodoviário:
Geral:
– Direitos dos passageiros no transporte de autocarro – Regulamento (UE) n.º 181/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011, respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro.
– Regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares, estabelecido no Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de janeiro, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico do transporte coletivo de crianças, estabelecido na Lei n.º 13/2006, de de 17 de abril, com as alterações subsequentes.
TVDE (Uber, Bolt, etc.):
– Regime Jurídico da atividade de Transporte individual e remunerado de passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de plataforma Eletrónica (RJTVDE), estabelecido na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, com as alterações subsequentes.
Táxis:
– Regime Jurídico do serviço público de transporte de passageiros em TÁXI (RJTÁXI), estabelecido no Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro (ainda sem alterações).
– Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, com as alterações subsequentes, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.
II) Transporte ferroviário:
– Regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens, estabelecido no Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, com as alterações subsequentes.
– Direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários – Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) (site de legislação da União Europeia).
III) Transporte aéreo:
– Decreto-Lei n.º 173/2007, de 8 de maio, com as alterações subsequentes, que estabelece os termos em que a obrigação de indicação das tarifas do transporte aéreo deve ser cumprida bem como certos requisitos a que deve obedecer a mensagem publicitária a este serviço.
– Direitos dos passageiros de transportes aéreos – Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos (site de legislação da União Europeia).
– Regulamento (CE) nº 2027/97 do Conselho de 9 de Outubro de 1997, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente.
IV) Transporte marítimo:
– Direitos dos passageiros de transportes marítimos – Regulamento (UE) n. ° 1177/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores (Texto relevante para efeitos do EEE) (site de legislação da União Europeia).
Aluguer de veículos de passageiros sem condutor e partilha (rent-a-car e car sharing):
– Regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car, estabelecido no Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, com as alterações subsequentes.
Agências de viagens e turismo:
– Regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, constante no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, com as alterações subsequentes.
Automóveis:
– Decreto-Lei n.º 304/2001, de 26 de novembro, com as alterações subsequentes, que estabelece um sistema de informação ao consumidor sobre economia de combustível e emissões de dióxido de carbono (CO2) dos automóveis.
Energia, incluindo Classes de certificação energética, incluindo informação obrigatória ao consumidor:
– Regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor, estabelecido na Lei n.º 5/2019, de 11 de janeiro(ainda sem alterações).
– Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética.
– Decreto-Lei n.º 28/2021, de 20 de abril (ainda sem alterações), que assegura a execução do Regulamento (UE) 2017/1369, que estabelece um regime de etiquetagem energética.
Sustentabilidade:
– Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis.
Máquinas de lavar roupa para uso doméstico e às máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico:
– Regulamento (UE) 2019/2023 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às máquinas de lavar roupa para uso doméstico e às máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico.
Alojamento local (AL) e habitação periódica:
– Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local (RJAL), estabelecido no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com as alterações subsequentes.
– Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro (ainda sem alterações), que estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local.
– Regime Jurídico da Habitação Periódica (RJHP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, com as alterações subsequentes.
Brinquedos:
– Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, com as alterações subsequentes, que estabelece a segurança dos brinquedos disponibilizados no mercado.
– Decreto-Lei n.º 48/2021, de 14 de junho, que estabelece a segurança dos brinquedos no que respeita ao alumínio e ao formaldeído.
Cosméticos:
– Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos.
– Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março (ainda sem alterações), que estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana.
Saúde:
– Lei de Bases da Saúde, estabelecida na Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro (ainda sem alterações).
– Regime jurídico que estabelece os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, estabelecido na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, com as alterações subsequentes.
Restantes setores:
– Regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, estabelecido no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, com as alterações subsequentes.
– Decreto-Lei n.º 63/2017, de 9 de junho, com as alterações subsequentes, relativo à certificação económica de equipamentos marítimos.
– Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, com as alterações subsequentes, que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio.
Entidades:
– Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, com as alterações subsequentes, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, IP (IPQ, IP).
– Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Consumidor (DGC).
– Decreto-Lei n.º 5/2013, de 16 de janeiro (ainda sem alterações), que estabelece a natureza, as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Consumo (CNC).
– Portaria n.º 384/2023, de 22 de novembro (ainda sem alterações), relativa ao regime, funcionamento e Regulamento do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.
– Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 (Texto relevante para efeitos do EEE).
2) Direito processual (em sentido amplo: mecanismos de resolução de litígios judiciais e alternativos):
Judicial:
– arts. 17.º a 19.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (site de legislação da União Europeia).
– Regime jurídico das ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores, estabelecido no Decreto-Lei n.º 114-A/2023, de 5 de dezembro (ainda sem alterações).
– Regime jurídico do direito de participação procedimental e de ação popular, aprovado pela Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, com as alterações subsequentes.
Injunção:
– Regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos (RPCOPEC) (ação judicial para cumprimento de obrigação pecuniária emergente de contrato e injunção), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, com as alterações subsequentes.
– Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de março, com as alterações subsequentes, que cria o Balcão Nacional de Injunções (BNI).
Resolução extrajudicial de litígios de consumo, incluindo arbitragem, mediação, PARI, PERSI e julgados de paz:
– Regime jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, aprovado pela Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, com as alterações subsequentes.
– Regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho, estabelecido no Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro, com as alterações subsequentes.
– Lei da Arbitragem Voluntária (LAV), aprovada pela Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, ainda sem alterações.
– Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto (ainda sem alterações), que sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos.
– Regime dos princípios gerais da mediação civil e comercial, aprovado pela Lei nº 29/2013, de 19 de abril, com as alterações subsequentes.
– Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, com as alterações subsequentes – cria o PARI (Plano de ação para o risco de incumprimento), o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) e a rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários no âmbito da regularização das situações de incumprimento – Estabelece princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e cria a rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações.
Julgados de Paz:
– Regime dos Julgados de Paz (Organização, competência e funcionamento), aprovado pela Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, as alterações subsequentes.
– Portaria n.º 1112/2005, de 28 de outubro (ainda sem alterações), que aprova o regulamento que disciplina a organização e o funcionamento dos serviços de mediação disponíveis nos julgados de paz e estabelece as condições de acesso aos mesmos, bem como as regras por que deve pautar-se a atividade dos mediadores de conflitos.
– Portaria n.º 283/2018, de 19 de outubro (ainda sem alterações), que aprova o Regulamento dos Procedimentos de Seleção de Mediadores de Conflitos habilitados a prestar serviços de mediação nos julgados de paz e define o serviço do Ministério da Justiça ao qual compete a fiscalização da atividade dos mediadores que exerçam funções em julgados de paz.