
Flávio Pereira Mouta Mendes:
O meu nome é Flávio Pereira Mouta Mendes e sou Advogado. Estou inscrito na Ordem dos Advogados com a cédula n.º 58620L. Sou sócio e administrador (managing partner) da Pereira Mouta Mendes e Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL. Vide o site institucional da Pereira Mouta Mendes e Associados: https://www.pmmadvogados.pt.
Sou profundamente apaixonado pelo Direito e pela Advocacia.
Objetivo deste site:
Pretende-se com este site partilhar com o público em geral alguns artigos escritos por mim sobre matérias de:
i) Direito societário (Direito das sociedades comerciais e das sociedades civis),
ii) Direito comercial,
iii) Direito das obrigações (dívidas ou débitos), incluindo Direito dos contratos,
iv) exercício e Direito da Advocacia, incluindo deontologia profissional dos Advogados; entre outras matérias.
Os artigos deste site não são de natureza científica. Tratam-se, na verdade, de artigos meramente informativos, dirigidos ao público em geral.
Ver a página: artigos.
Referências bibliográficas:
Todas as referências bibliográficas são feitas em nota de rodapé ou no texto principal, de acordo com o modelo “citação-nota” e respeitam a seguinte estrutura: Nome e Apelido do(s) Autor(es); Título do artigo ou do Livro (em itálico; Volume (se aplicável); número de edição, se não for a 1ª; designação da Editora; local de edição (cidade da sede da Editora); ano da edição; página ou páginas para onde se remete o leitor [1]Luís Poças, Manual de Investigação em Direito, Metodologia da Preparação de Teses e Artigos Jurídicos, 2ª edição, Almedina, Coimbra, 2022, págs. 273 a 298..
Língua Portuguesa e Lei Portuguesa:
Este site está redigido exclusivamente em Língua Portuguesa, em conformidade com o novo Acordo Ortográfico de 1990, aplicável a todos os Países de Língua Oficial Portuguesa. Em Portugal, o novo acordo ortográfico tornou-se absolutamente obrigatório a partir de 2015. Pontualmente são inseridas palavras ou expressões em Língua Inglesa.
Por outro lado, o conteúdo deste site assenta exclusivamente nos atos normativos e nas disposições legais do Ordenamento Jurídico Português. Ver a nossa página: legislação comercial, das sociedades e de matérias conexas.
Ser Advogado:
I) Missão:
O Advogado desempenha uma atividade de manifesto interesse público e é um parceiro fundamental para qualquer empresário e/ou gestor.
O Advogado deve aconselhar e prestar assessoria jurídica aos seus Clientes, procurar a satisfação e superação dos respetivos interesses e pretensões e fornecer as soluções que vão mais ao encontro das suas necessidades específicas.
A atividade e conduta do Advogado deve pautar-se pelos mais elevados padrões de excelência, rigor, profissionalismo e ética.
II) Qualidades que um Advogado deve ter:
Para tal, o Advogado deve, por um lado, estar munido de um sólido e profundo conhecimento técnico. Ora, tendo em conta que a Lei, a Doutrina (Autores) e a Jurisprudência (decisões dos Tribunais superiores) estão em constante mutação e evolução exige-se aos Advogados uma atualização profissional permanente; recai, portanto, sobre o Advogado um verdadeiro dever de formação contínua.
Por outro lado, o Advogado deve cumprir escrupulosamente os seus deveres deontológicos como, por exemplo, o dever “sagrado” de segredo ou de sigilo profissional (o Advogado é um conselheiro e um confidente do Cliente), o dever de não atuar quando ocorre uma situação de conflito de interesses, etc…. O Advogado deve também manter e aprofundar uma relação de lealdade e de confiança com o seu Cliente.
O Advogado deve ter ainda uma perícia específica orientada para a prática, isto é, para a resolução efetiva de assuntos, problemas e negócios do seu cliente na vida prática, especialmente na prática empresarial [2]Francisco da Costa Oliveira, Tratado Prático da Advocacia, Almedina, Coimbra, 2012, pág. 7.; o Advogado deve, por isso, saber passar da law in the books à law in action.
Ver o nosso artigo: qualidades de um Advogado.
III) Execução do mandato forense – estudo, ponderação, estratégia e execução:
Na execução do seu mandato (designado “mandato forense“, que, apesar da designação, vale tanto para atos judiciais como para atos extrajudiciais, de natureza contenciosa ou de natureza não-contenciosa), o Advogado deve:
– estudar a fundo a questão ou assunto que lhe é confiado, sem prejuízo da urgência ou “pressa” requerida pelo cliente;
– ponderar e analisar os vários riscos existentes;
– propor e definir com o Cliente a estratégia mais eficaz e eficiente para alcançar o resultado pretendido;
– promover todas as diligências não contenciosas e/ou contenciosas (judiciais e/ou extrajudiciais) que se revelarem necessárias:
i) defendendo de forma rigorosa, firme, enérgica e combativa os direitos, interesses e pretensões dos seus Clientes,
ii) mas pautando, em qualquer caso, a sua atuação por critérios de racionalidade económica (custo/benefício), de modo a alcançar para o Cliente a solução mais rentável e/ou menos onerosa do ponto de vista económico-financeiro,
iii) sem prejuízo do cumprimento dos deveres deontológicos a que está vinculado.
Ver o nosso artigo: funções de um Advogado.
Advertência:
Todas as disposições legais indicadas sem menção expressa da respetiva fonte pertencem ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes [3]Consultar o Código das Sociedades Comerciais no link: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=524&tabela=leis, salvo se, do seu contexto, resultar entendimento diferente.
Galeria de fotografias:
2023:


2019:



