
Flávio Mouta Mendes:
O meu nome é Flávio Pereira Mouta Mendes e sou advogado. Estou inscrito na Ordem dos Advogados com o nome profissional “Flávio Mouta Mendes” e a cédula n.º 58620L. Sou sócio e administrador (managing partner) da Pereira Mouta Mendes e Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL. Vide o site institucional da Pereira Mouta Mendes e Associados: https://www.pmmadvogados.pt. O meu endereço de email é o flaviomendes@pmmadvogados.pt.
Sou profundamente apaixonado pelo Direito e pela Advocacia.
Objetivo deste site:
Pretende-se com este site partilhar com o público em geral alguns artigos escritos por mim sobre matérias de:
i) Direito Societário (Direito das Sociedades Comerciais e das Sociedades Civis),
ii) Direito Comercial,
iii) Direito das Obrigações (Dívidas ou Débitos), incluindo Direito dos Contratos,
iv) exercício e Direito da Advocacia, incluindo Deontologia Profissional dos Advogados; entre outras matérias.
Ver a página: artigos.
Referências bibliográficas:
Todas as referências bibliográficas são feitas em nota de rodapé ou no texto principal, de acordo com o modelo “citação-nota” e respeitam a seguinte estrutura: Nome e Apelido do(s) Autor(es); Título do artigo ou do Livro (em itálico; Volume (se aplicável); número de edição, se não for a 1ª; designação da Editora; local de edição (cidade da sede da Editora); ano da edição; página ou páginas para onde se remete o leitor [1]Sobre esta estrutura, Luís Poças, Manual de Investigação em Direito, Metodologia da Preparação de Teses e Artigos Jurídicos, 2ª edição, Almedina, Coimbra, 2022, págs. 273 a 298..
Língua Portuguesa e Lei Portuguesa:
Este site está redigido exclusivamente em Língua Portuguesa, em conformidade com o novo Acordo Ortográfico de 1990, aplicável a todos os Países de Língua Oficial Portuguesa. Pontualmente são inseridas palavras ou expressões em Língua Inglesa.
O conteúdo deste site assenta exclusivamente nos atos normativos e disposições legais do Ordenamento Jurídico Português. Ver a nossa página: legislação total.
Ser advogado:
I) Missão:
O advogado desempenha uma atividade de manifesto interesse público e é um parceiro fundamental para qualquer empresário e/ou gestor.
O advogado deve aconselhar e prestar assessoria jurídica aos seus clientes, procurar a satisfação e superação dos respetivos interesses e pretensões e fornecer as soluções que vão mais ao encontro das suas necessidades específicas.
A atividade e conduta do advogado deve pautar-se pelos mais elevados padrões de excelência, rigor, profissionalismo e ética.
II) Qualidades que um advogado deve reunir:
Para tal, o advogado deve, desde logo, estar munido de um sólido e profundo conhecimento técnico. Ora, tendo em conta que a Lei, a Doutrina (Autores) e a Jurisprudência (decisões dos Tribunais superiores) estão em constante mutação e evolução exige-se aos advogados uma atualização profissional permanente; recai, portanto, sobre o advogado um verdadeiro dever de formação contínua.
Por outro lado, deve cumprir escrupulosamente os deveres deontológicos a que está vinculado como, por exemplo, o dever “sagrado” de segredo ou sigilo profissional (o advogado é um conselheiro e confidente do cliente), o dever de não atuar quando ocorre uma situação de conflito de interesses, etc. O advogado deve também manter e aprofundar uma relação de lealdade e confiança com o seu cliente.
O advogado deve ter e desenvolver ao longo do tempo uma perícia específica orientada para a prática, isto é, para a resolução efetiva de assuntos, negócios e problemas do seu cliente na vida prática, especialmente na prática empresarial [2]Francisco da Costa Oliveira, Tratado Prático da Advocacia, Almedina, Coimbra, 2012, pág. 7.. Na verdade, um bom jurista não é necessariamente aquele que sabe muito; é aquele que, quando confrontado com um caso concreto, o melhor consegue enquadrar e resolver. O advogado deve, por isso, saber passar da law in the books à law in action.
Ver o nosso artigo: qualidades de um advogado.
III) Execução do mandato forense – confronto com o caso, análise (estudo e ponderação), decisão (definição de estratégia), execução e avaliação:
O advogado:
i) é, em primeiro lugar, confrontado com um caso ou questão concreta que constitui o objeto do seu mandato (designado “mandato forense“, que, apesar da designação, tanto vale para atos judiciais como para atos extrajudiciais, de natureza contenciosa ou não-contenciosa); devendo, de seguida,
ii) pensar, estudando, analisando a fundo a questão ou assunto que lhe é confiado e ponderando os vários riscos existentes, sem prejuízo da urgência ou “pressa” requerida pelo cliente;
iii) propor, definir e decidir com o cliente a estratégia mais eficaz e eficiente para alcançar o resultado pretendido;
iv) executar, promovendo todas as diligências não contenciosas e/ou contenciosas (judiciais e/ou extrajudiciais) que se revelarem necessárias:
– defendendo de forma rigorosa, firme, enérgica e combativa os direitos, interesses e pretensões dos clientes,
– pautando, em qualquer caso, a sua atuação por critérios de racionalidade económica (custo/benefício), de modo a alcançar para o cliente a solução mais rentável e/ou menos onerosa do ponto de vista económico-financeiro e
– sem prejuízo do cumprimento dos deveres deontológicos a que está vinculado; e
v) monitorizar e avaliar.
Em suma: confronto com o caso ou questão concreta; análise, decisão, execução e avaliação. Ver o nosso artigo: funções de um advogado.
Nota pessoal:
«You’re a wizard, Harry» (Rubeus Hagrid, Harry Potter e a Pedra Filosofal, filme de 2001, baseado na obra de J. K. Rowling).
Galeria de fotografias:
2023:


2019:

